Lei Ordinária 4188/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/11/2013
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.188, de 13 de novembro de 2013.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, do exercício de 2013, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190 – 113 – Aplicações Diretas |
42 |
40.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 113 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias |
43 |
25.000,00 |
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ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
29 |
600.000,00 |
MODALIDADE |
3190 – 113 – Aplicações Diretas |
44 |
30.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 113 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias |
45 |
20.000,00 |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria de Educação |
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MODALIDADE |
3190 – 113 – Aplicações Diretas |
46 |
165.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 113 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias |
47 |
20.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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900.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do presente exercício nas Fontes 112 e 113, do FUNDEB.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 13 de novembro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade