Lei Ordinária 4187/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/11/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Família Zalewski – Casa de Apoio Amor Fraterno, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.187, de 13 de novembro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Família Zalewski – Casa de Apoio Amor Fraterno, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Família Zalewski – Casa de Apoio Amor Fraterno, pessoa jurídica de direito privado, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.546, de 18 de dezembro de 2008, inscrita no CNPJ sob o nº 10.201.460/0001-31, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação Família Zalewski – Casa de Apoio Amor Fraterno, uma subvenção no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) por mês, durante o período de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua assinatura, totalizando R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais), para auxiliar nas despesas de manutenção geral da sede provisória da instituição.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0209 SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATIVIDADE 2026 Manutenção da Sec. Mun. Desenvolvimento Social
MODALIDADE 3350 – 100 Transf. a Instituições privadas sem fins lucrativos
Art. 4º A Associação Família Zalewski – Casa de Apoio Amor Fraterno obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 13 de novembro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte