Lei Ordinária 4187/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/11/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Família Zalewski – Casa de Apoio Amor Fraterno, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.187, de 13 de novembro de 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Família Zalewski – Casa de Apoio Amor Fraterno, e dá outras providências.

 

     O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Família Zalewski – Casa de Apoio Amor Fraterno, pessoa jurídica de direito privado, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.546, de 18 de dezembro de 2008, inscrita no CNPJ sob o nº 10.201.460/0001-31, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.

 

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação Família Zalewski – Casa de Apoio Amor Fraterno, uma subvenção no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) por mês, durante o período de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua assinatura, totalizando R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais), para auxiliar nas despesas de manutenção geral da sede provisória da instituição.

                  

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                 0200    PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO  

UNIDADE                             0209    SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

ATIVIDADE                         2026    Manutenção da Sec. Mun. Desenvolvimento Social

MODALIDADE          3350 – 100    Transf. a Instituições privadas sem fins lucrativos

 

                   Art. 4º A Associação Família Zalewski – Casa de Apoio Amor Fraterno obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

                   Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Porto União (SC), 13 de novembro de 2013.

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                              PAULO RUBENS BUCH                                                                                                                                   

 Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte