Lei Ordinária 4182/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 23/10/2013
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.182, de 23 de outubro de 2013.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do presente exercício, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO ORGÃO |
0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO |
|
|
UNIDADE |
0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
|
|
PROJETO |
1030 – Aquisição de veículo e equipamentos para o Legislativo |
|
|
MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
01 |
80.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
|
80.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO |
|
|
UNIDADE |
0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
|
|
PROJETO |
1031 – Construção/Aquisição/Reforma sede própria |
|
|
MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
02 |
80.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
|
80.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de outubro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade