Lei Ordinária 4182/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 23/10/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.182, de 23 de outubro de 2013.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do presente exercício, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme discriminação a seguir:

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

 

PROJETO

1030 – Aquisição de veículo e equipamentos para o Legislativo

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

01

80.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

80.000,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

 

PROJETO

1031 – Construção/Aquisição/Reforma sede própria

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

02

80.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

80.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 23 de outubro de 2013.

 

        

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte                        

 

 

 

                                                  RICARDO DRAGONI

                                         Secretário Municipal de Finanças

                                                       e Contabilidade