Lei Ordinária 4181/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 23/10/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.181, de 23 de outubro de 2013.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 851.000,00 (Oitocentos e cinquenta e um mil reais):

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE

0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2066 – Manutenção da Atenção Básica

 

 

MODALIDADE

3390 – 450 – Aplicações Diretas

07

280.000,00

MODALIDADE

4490 – 174 – Aplicações Diretas

novo

20.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2067 – Estratégia Saúde da Família

 

 

MODALIDADE

3390 – 465 – Aplicações Diretas

12

    40.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2075 – Manutenção Vigilância Epidemiológica Ambiental

 

 

MODALIDADE

4490 – 458 – Aplicações Diretas

42

45.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2073 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

 

 

MODALIDADE

3190 – 462 – Aplicações Diretas

30

41.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2069 – Assistência Farmacêutica Básica

 

 

MODALIDADE

3390 – 452 – Aplicações Diretas

16

87.000,00

MODALIDADE

3390 – 455 – Aplicações Diretas

17

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2071 – Manutenção Serviços Média e Alta Complexidade

 

 

MODALIDADE

3390 – 454 – Aplicações Diretas

23

238.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

851.000,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de provável excesso de arrecadação no presente exercício nas respectivas Fontes, cujos Decretos serão efetivados após comprovação do excesso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 23 de outubro de 2013.

 

         

 

ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte 

            

                                                  RICARDO DRAGONI

                                         Secretário Municipal de Finanças

                                                       e Contabilidade