Lei Ordinária 4181/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 23/10/2013
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.181, de 23 de outubro de 2013.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 851.000,00 (Oitocentos e cinquenta e um mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2066 – Manutenção da Atenção Básica |
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MODALIDADE |
3390 – 450 – Aplicações Diretas |
07 |
280.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 174 – Aplicações Diretas |
novo |
20.000,00 |
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ATIVIDADE |
2067 – Estratégia Saúde da Família |
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MODALIDADE |
3390 – 465 – Aplicações Diretas |
12 |
40.000,00 |
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ATIVIDADE |
2075 – Manutenção Vigilância Epidemiológica Ambiental |
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MODALIDADE |
4490 – 458 – Aplicações Diretas |
42 |
45.000,00 |
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ATIVIDADE |
2073 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência |
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MODALIDADE |
3190 – 462 – Aplicações Diretas |
30 |
41.000,00 |
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ATIVIDADE |
2069 – Assistência Farmacêutica Básica |
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MODALIDADE |
3390 – 452 – Aplicações Diretas |
16 |
87.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 455 – Aplicações Diretas |
17 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2071 – Manutenção Serviços Média e Alta Complexidade |
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MODALIDADE |
3390 – 454 – Aplicações Diretas |
23 |
238.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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851.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de provável excesso de arrecadação no presente exercício nas respectivas Fontes, cujos Decretos serão efetivados após comprovação do excesso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de outubro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade