Lei Ordinária 4180/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/10/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.180, de 23 de outubro de 2013.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais):

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE

0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

PROJETO

1051 – Construção/Ampliação/Reforma Unidade de Saúde

 

 

MODALIDADE

4490 – 450 – Aplicações Diretas

02

28.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2066 – Manutenção da Atenção Básica

 

 

MODALIDADE

4490 – 450 – Aplicações Diretas

09

20.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

48.000,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE

0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

PROJETO

1051 – Construção/Ampliação/Reforma Unidade de Saúde

 

 

MODALIDADE

4490 – 103 – Aplicações Diretas

01

28.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2067 – Estratégia Saúde da Família

 

 

MODALIDADE

4490 – 465 – Aplicações Diretas

13

20.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

48.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 23 de outubro de 2013.

 

         

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte                          

 

                                                  RICARDO DRAGONI

                                         Secretário Municipal de Finanças

                                                       e Contabilidade