Lei Ordinária 4177/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 09/10/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à Empresa ENERSOLAR COMERCIAL LTDA – ME, o Direito Real de Uso da área de terras que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.177, de 09 de outubro de 2013.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à Empresa ENERSOLAR COMERCIAL LTDA – ME, o Direito Real de Uso da área de terras que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Direito Real de Uso à Empresa ENERSOLAR COMERCIAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.742.571/0001-40, de uma área de terras urbanas situada no Bairro Santa Rosa, neste Município, com as seguintes metragens e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Expedicionário Eugênio Alves de Almeida; lado direito por duas linhas, sendo a primeira linha medindo 38,08 metros, confrontando com terras do Município de Porto União, a segunda linha medindo 40,92 metros confrontando com terras de Lugano Gestora de Bens S.A, interligadas por uma linha medindo 23,00 metros, confrontando com terras do Município de Porto União; 62,20 metros ao lado esquerdo confrontando com terras de Havanil Fischer; e 38,46 metros de fundos, confrontando com terras do 5º Batalhão de Engenharia de Combate Blindando,  perfazendo o total de 1.597,26 m2 (um mil, quinhentos e noventa e sete metros e vinte e seis decímetros quadrados), constante da matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº21.627, pelo prazo de 10 (dez) anos, ocasião em que poderá ser prorrogado automaticamente por igual período, desde que a concessionária esteja em regular operação e cumprindo a presente Lei.

                  

                   Parágrafo único.  A área descrita neste artigo destina-se à instalação de loja, escritório e showroom aberto de piscinas, visando a comercialização de produtos nos segmentos de aquecedor solar, climatizador de ambientes, piscinas, banheiras de hidromassagem e afins.

 

Art. 2º A concessionária deverá cumprir, sob pena de reversão, os encargos a seguir relacionados, nos seguintes prazos:

I-             30 (trinta) dias para transcrever a escritura pública de concessão de Direito Real de Uso junto ao Registro de Imóveis;

II-          60 (sessenta) dias para iniciar a construção de sua sede industrial na área cedida;

III-       24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra referida no inciso anterior;

IV-       06 (seis) meses para iniciar suas atividades.

                  

                   Art. A concessionária não poderá, sob pena de reversão:

I-             desviar a finalidade ou transferir a terceiros os direitos referentes a presente concessão de Direito Real de Uso;

II-          hipotecar, penhorar, vender, permutar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, os direitos referentes a presente concessão de Direito Real de Uso do imóvel.

                  

Art. 4º Os prazos referidos no artigo 2º contar-se-ão da data da publicação da presente Lei.

 

                   Art. 5º A retomada por descumprimento desta Lei se fará independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias eventualmente construídas.

 

                   Art. 6º As despesas com a plena execução da presente Lei correrão por conta da concessionária.

 

                   Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Esporte fará os lançamentos necessários ao controle do patrimônio municipal.

 

                   Art. 8º Em caso de reversão da presente concessão, as benfeitorias efetuadas incorporar-se-ão ao mesmo em favor do Concedente, sem direito de indenização ao Concessionário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 09 de outubro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                            PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte