Lei Ordinária 4174/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 02/10/2013
EMENTA
- Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.174, de 02 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a retrocessão ao Patrimônio Municipal da área de terras concedida em Direito Real de Uso à EMPRESA COMPENSADOS NOVACKI LTDA, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.493, de 18 de fevereiro de 2000, com o total de 24.291,00m2 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e um metros quadrados), localizada no Distrito Industrial de Porto União, neste Município.
Parágrafo único. A área de terras de que trata este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: frente com 250,00m com a Rua Wenzel Rulf; lado direito com 96,42m confrontando com Kamienski & Filhos Ltda.; lado esquerdo com 91,70m confrontando com terras da Municipalidade; e fundos com 279,90m com a faixa de domínio da RFFSA, perfazendo um total de 24.291,00m2 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e um metros quadrados), constante da matrícula nº 11.628 no Cartório do Registro de Imóveis de Porto União.
Art. 2º A retrocessão da área de terras ao Patrimônio Municipal, se dará com fulcro no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.493, de 18 de fevereiro de 2000, por descumprimento do artigo 2º, bem como Parágrafo único do artigo 1º da citada Lei, e será destinada à implantação de outra empresa que se habilitar, mediante Lei autorizativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 02 de outubro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte