Lei Ordinária 3640/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- Altera o artigo 2º, parágrafo único, e o artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.607, de 28 de maio de 2009, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3607/2009 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4024/2012 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4171/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.640, de 24 de agosto de 2009.
Altera o artigo 2º, parágrafo único, e o artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.607, de 28 de maio de 2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º, parágrafo único, e o artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.607, de 28 de maio de 2009, que autoriza a celebração de convênio com o Hospital de Caridade São Braz, para a prestação de serviços ambulatoriais de urgência e emergência, referentes a realização de procedimentos da Atenção Básica.
Art. 2º O artigo 2º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 3.607, de 28 de maio de 2009, passam a ter o seguinte enunciado:
“Art. 2º O Convenente pagará ao Conveniado, de acordo com a quantidade de procedimentos executados, autorizados e triados pelo Convenente, de conformidade com os valores discriminados na tabela I – Exames e Respectivos Valores, até o limite de:
I- R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, para realização de consultas médicas e prestação de serviços ambulatoriais em urgência e emergência, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2025.33.90.39.00.00.00.00.0454(8) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Assistência Médica/Assistência Hospitalar e Ambulatorial/Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/MAC-Média e Alta Complexidades;
II- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais para auxiliar na manutenção da Maternidade do Hospital, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2048.33.90.39.00.00.00.00.0103(29) – Fundo Municipal de Saúde, Manutenção dos Serviços de Assistência Médica/Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Transferência Prefeitura;
III- R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o pagamento de procedimentos da Atenção Básica efetuados pelo Conveniado, de conformidade com os valores da Tabela SIA/SUS, sendo que estas despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 09.01.2048.33.90.39.00.00.00.00.0450(30) – Fundo Municipal de Saúde, Manutenção dos Serviços de Assistência Médica/Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/PAB – Piso da Atenção Básica.”
Parágrafo único. O valor total máximo de repasses mensais para o Conveniado será de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.607, de 28 de maio de 2009, passa a ter o seguinte enunciado:
“Art. 3º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados de 1º de julho de 2009, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 24 de agosto de 2009.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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