Lei Ordinária 4024/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar e aditar o Convênio nº 022, celebrado em 28 de maio de 2009 entre o Município de Porto União (SC) e o Hospital de Caridade São Braz, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 3607/2009 |
ALTERA |
Lei Ordinária 3640/2009 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4073/2012 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4171/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.024, de 27 de junho 2012.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar e aditar o Convênio nº 022, celebrado em 28 de maio de 2009 entre o Município de Porto União (SC) e o Hospital de Caridade São Braz, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar e aditar o Convênio nº 022, celebrado em 28 de maio de 2009 entre o Município de Porto União e o Hospital de Caridade São Braz, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.607,de 28 de maio de 2009 e alterado pela Lei Municipal nº 3.640, de 24 de agosto de 2009.
Parágrafo único. A alteração que trata o “caput” deste artigo passa ter o seguinte enunciado:
“Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Porto União, com sede na cidade de Porto União, Rua Padre Anchieta, 126, Centro, com registro no CNPJ sob o n.º 83.102.541/0001-58, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. RENATO STASIAK, brasileiro, residente e domiciliado em Porto União – SC, na Rua Sete de Setembro, nº 570, portador do RG nº 581.440 – SC e CPF nº 216.709.009-91, doravante denominado CONVENENTE, e de outro lado, o Hospital de Caridade São Braz, entidade Privada Filantrópica, sob forma da Lei, com registro no CNPJ nº 65.604.395/0001-94, com Estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Presidente, AYRTON RODRIGUES MARTINS, brasileiro, residente e domiciliado em Porto União – SC, portador do RG nº 764.476/SC e CPF nº 076.884.239-53, doravante denominado CONVENIADO, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 3.607, de 28 de maio de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 3.640, de 24 de agosto de 2009, respeitadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O presente Convênio tem como objeto a prestação de serviços hospitalares de Urgência e Emergência, serviços ambulatoriais, realização de consultas médicas especializadas e exames, suplementação do valor da tabela SUS na realização de procedimentos cirúrgicos hospitalares em caráter eletivo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.969, de 20 de dezembro de 2011 e repasses de recursos financeiros do Ministério da Saúde referentes a procedimentos ambulatoriais da Atenção Básica, sendo estes apenas considerados os de média complexidade, integrante da rede de serviços do Sistema Único de Saúde em regime de parceira com o Poder Público Municipal, de conformidade com a capacidade instalada e disponibilidades discriminadas nas fichas de cadastro hospitalar e ambulatorial, mediante contraprestação pecuniária pelo Convenente, de acordo com os seguintes procedimentos e quantidades:
I- Exames e Respectivos Valores
Tipo de Exame |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
U.S. Pélvica Ginecológica |
10 |
40,00 |
U.S. Abdômem Total |
10 |
75,00 |
U.S. Obstétrica |
50 |
50,00 |
U.S. Transvaginal |
10 |
50,00 |
Videolaringoscopia |
08 |
120,00 |
Colonoscopia |
08 |
28,87 + 140,00 (hospital + honorários) |
Endoscopia Digestiva |
10 |
28,87 + 70,00 (hospital + honorários) |
Tomografia Abdômem Total |
02 |
360,00 |
Tomografia Adômem Superior |
02 |
240,00 |
Tomografia Crânio |
03 |
180,00 |
Tomografia Tórax |
02 |
240,00 |
Tomografia Ouvido |
02 |
200,00 |
Tomografia Seios da Face |
02 |
220,00 |
Tomografia Pelve – Bacia |
02 |
200,00 |
Tomografia Coluna (dorsal – lombar – cervical) |
02 |
180,00 |
Tomografia Articulações (braço – perna – joelho) |
02 |
180,00 |
Mamografia |
10 |
80,00 |
Urodinâmica |
02 |
300,00 |
Cistoscopia |
02 |
300,00 |
Urofluxometria |
02 |
80,00 |
Consultas Especializadas em Ortopedia / Traumatologia |
160 |
35,00 |
Consultas Especializadas em Urologia |
05 |
35,00 |
Consultas Gerais (demais especialidades) |
40 |
35,00 |
II- Procedimentos Ambulatoriais (sem limite de quantidade)
Com anestesia:
Cod. |
Procedimentos |
040-0 |
Consulta Médica |
041-8 |
Consulta Médica com Terapia (Medicamento) |
042-6 |
Atendimento Clínico c/ observação 24 horas |
050-7 |
Sutura/Exerese Ungueal |
052-3 |
Proc. ou peq. cirurg. ap. genital fem. ou gestação/Cauterização |
058-2 |
Procedimento peq. cirurgia aparelho auditivo e via aéreas |
060-4 |
Procedimento ou peq. cirurgia aparelho urinário |
062-0 |
Cirurgia ambulatorial da pele, sub cutânea e mucosa |
063-9 |
Cirurg. amb. ap. digest., órgãos anexos e parede do abdômen |
065-5 |
Cirurgia ambulatorial do aparelho genital feminino/curetagem |
072-8 |
Cirurgia ambulatorial do sistema osteoarticular |
073-6 |
Cirurgia ambulatorial do aparelho urinário |
080-9 |
Consulta ortopédica com tratamento provisório |
081-7 |
Tto. artic. espáculo-umeral e umero c/ imob. gessada |
083-3 |
Tto. em cotovelo c/ imobilização gessada |
085-0 |
Tto. em antebraço c/ imobilização gessada |
087-6 |
Tto. em punho c/ imobilização gessada |
089-2 |
Tto. em ossos do carpo e falange c/ imobilização gessada |
091-4 |
Tto. em coluna vertebral c/ imobilização gessada |
092-2 |
Tratamento em costela |
094-9 |
Tratamento em Esterno |
095-7 |
Tto. em artic. acromio-clavicular/esterno-clavicular/clavícula/omoplata |
097-3 |
Tto. em articulação coxo-femural c/ imobilização gessada |
098-1 |
Tto. em joelho com imobilização gessada |
100-7 |
Tto. em ossos da perna ou coxa c/ imobilização gessada |
102-3 |
Tto. em tornozelo c/ imobilização gessada |
104-0 |
Tto. em tarso, metatarso e pododactilos c/ imobilização gessada |
Sem Anestesia
Cod. |
Procedimentos |
040-0 |
Consulta Médica |
041-8 |
Consulta Médica com Terapia (Medicamento) |
042-6 |
Atendimento Clínico c/ observação 24 horas |
050-7 |
Sutura/Exerese Ungueal |
052-3 |
Proc. ou peq. cirurg. ap. genital fem. ou gestação/Cauterização |
058-2 |
Procedimento peq. cirurgia aparelho auditivo e via aéreas |
062-0 |
Cirurgia ambulatorial da pele, sub cutânea e mucosa |
065-5 |
Cirurgia ambulatorial do aparelho genital feminino |
072-8 |
Cirurgia ambulatorial do sistema osteoarticular |
080-9 |
Consulta ortopédica com tratamento provisório |
081-7 |
Tto. artic. espáculo-umeral e umero c/ imob. gessada |
083-3 |
Tto. em cotovelo c/ imobilização gessada |
085-0 |
Tto. em antebraço c/ imobilização gessada |
087-6 |
Tto. em punho c/ imobilização gessada |
089-2 |
Tto. em ossos do carpo e falange c/ imobilização gessada |
091-4 |
Tto. em coluna vertebral c/ imobilização gessada |
092-2 |
Tratamento em costela |
095-7 |
Tto. em artic. acromio-clavicular/esterno-clavicular/clavícula/omoplata |
097-3 |
Tto. em articulação coxo-femural c/ imobilização gessada |
098-1 |
Tto. em joelho com imobilização gessada |
100-7 |
Tto. em ossos da perna ou coxa c/ imobilização gessada |
102-3 |
Tto. em tornozelo c/ imobilização gessada |
104-0 |
Tto. em tarso, metatarso e pododactilos c/ imobilização gessada |
077-9 |
Honorários de anestesia quando necessário (crianças, def. mentais) |
III- Cirurgias Eletivas
Tipo de Cirurgia |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) conforme Lei Municipal nº 3.969/2011 |
Valor Unitário (R$) Complemento Materiais Cirúrgicos |
Valor Total (R$) Por Procedimento |
Ginecológica |
05 |
306,91 |
0,0 |
306,91 |
Urológica – REP |
01 |
278,00 |
920,00 |
1.198,00 |
Urológica – Incont |
01 |
200,20 |
0,0 |
200,20 |
Ortopédica |
05 |
280,80 |
0,0 |
280,80 |
Hérnias |
08 |
246,37 |
0,0 |
246,37 |
Vesícula |
08 |
345,49 |
0,0 |
345,49 |
Oftalmológica |
01 |
289,35 |
0,0 |
289,35 |
O Valor Unitário conforme Lei Municipal nº 3.969, de 20/12/2011, remunera em 45% o valor total da AIH/SUS (Autorização para Internação Hospitalar), com a finalidade de complementar os custos hospitalares, cirurgião principal, cirurgiões auxiliares e anestesiologistas.
O Valor Unitário Complemento Materiais Cirúrgicos, tem a finalidade de complementar a remuneração de materiais cirúrgicos utilizados para o procedimento Ressecção Endoscópica de Próstata.
Os respectivos valores definidos na Tabela acima poderão ser alterados em função do tipo de procedimento dentro de cada especialidade, sem alteração do valor total do presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor Mensal
O Convenente pagará ao Conveniado, de acordo com a quantidade de procedimentos executados, autorizados e triados pelo Convenente, de conformidade com os valores discriminados na Tabela I – Exames e Respectivos Valores e Tabela II – Procedimentos Ambulatoriais, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, para a realização de consultas médicas e prestação de serviços ambulatoriais em urgência e emergência, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2071.33.90.00.00.00.00.0454(26) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade/Aplicações Diretas/MAC-Média e Alta Complexidades, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o repasse de recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, recebidos pelo Convenente, para o pagamento de procedimentos da Atenção Básica efetuados pelo Conveniado, de conformidade com os valores da Tabela SIA/SUS, sendo que estas despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 09.01.2066.33.90.00.00.00.00.0450(30) – Fundo Municipal de Saúde, Manutenção da Atenção Básica/Aplicações Diretas/PAB – Piso da Atenção Básica, e até o limite de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mensais, para realização de cirurgias eletivas triadas e aprovadas pelo Convenente, de conformidade com as quantidades e valores descritos na Tabela III – Cirurgias Eletivas, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2066.33.90.103(10) – Fundo Municipal de Saúde, Manutenção da Atenção Básica/Aplicações Diretas/15% Transferência de Impostos, totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais.
Parágrafo único. A entidade conveniada fica proibida de emitir AIH’s (Autorização de Internamento Hospitalar – SUS), referentes aos serviços objetos do presente Convênio, exceto para os casos de procedimentos cirúrgicos descritos na Tabela III – Cirurgias Eletivas, cujos valores referem-se a complemento de custeio médico-hospitalar do Sistema Único de Saúde – SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da vigência e da prorrogação
O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados de 02 de julho de 2012, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da lei Nº 8.666/93”
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das alterações
Qualquer alteração do presente Convênio será objeto de Termo Aditivo, observadas as Cláusulas deste Convênio e em especial a Cláusula Primeira, Tabela III – Cirurgias Eletivas e a forma da legislação referente a Contratos Administrativos”.
Art. 2º Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio nº 022, de 28 de maio de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 02 de julho de 2012, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 27 de junho de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura