Lei Ordinária 4167/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/09/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.167, de 04 de setembro de 2013.

 

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

 

                             O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, do exercício de 2013, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 278.000,00 (Duzentos e setenta e oito mil reais):

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1003 – Construção Centros de Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

28

80.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

17

38.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

33

40.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2012 – Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

25

120.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

278.000,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1002 – Construção/Ampliação/Aquisição Equip. Escolares

 

 

MODALIDADE

4590 – 108 – Aplicações Diretas

06

48.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1044 – Reforma dependências Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

07

90.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

14

30.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Ensino Infantil

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

30

40.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas/ Operações Intra-Orçamentárias

32

40.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2012 – Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

22

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

278.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 04 de setembro de 2013.

 

        

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte                        

 

 

 

 

 

                                                  RICARDO DRAGONI

                                         Secretário Municipal de Finanças

                                                       e Contabilidade