Lei Ordinária 4163/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 12/07/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL, e dá outras providências.

Integra da Norma

                                                 LEI Nº 4.163, de 12 de julho de 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL, e dá outras providências.

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL, sociedade e empresa cooperativa, com personalidade jurídica, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 08.375.640/0001-98, com sede e foro na cidade de Irineópolis – SC.

                                              

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL, no decorrer do exercício de 2013, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 6.705,00 (Seis mil, setecentos e cinco reais), desembolsáveis em parcela única, para auxiliar nas despesas, conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                        0200      PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE                                               0210      ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE                                2033      Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE                 3350 – 100     Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

                   Art. 4º A Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. O período de vigência do Convênio será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Porto União (SC), 12 de julho de 2013.

 

 

 

 

 

 

          ANIZIO DE SOUZA                                                   PAULO RUBENS BUCH

            Prefeito Municipal                                     Secretário Municipal de Administração e Esporte