Lei Ordinária 4163/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 12/07/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.163, de 12 de julho de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL, sociedade e empresa cooperativa, com personalidade jurídica, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 08.375.640/0001-98, com sede e foro na cidade de Irineópolis – SC.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL, no decorrer do exercício de 2013, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 6.705,00 (Seis mil, setecentos e cinco reais), desembolsáveis em parcela única, para auxiliar nas despesas, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE 3350 – 100 Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 4º A Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte – SC – COMSOL obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 12 de julho de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte