Lei Ordinária 4159/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 17/07/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO com a Associação de Desenvolvimento do Turismo Caminhos do Contestado – ADTUR CAMINHOS, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.159, de 17 de julho de 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO  com a Associação de Desenvolvimento do Turismo Caminhos do Contestado – ADTUR CAMINHOS, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar TERMO DE CESSÃO DE USO compartilhado com a Associação de Desenvolvimento do Turismo Caminhos do Contestado – ADTUR CAMINHOS, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.952.925/0001-81, com sede e foro na cidade de Porto União-SC.

 

                   Art. 2º O objeto do presente Termo é a cessão gratuita compartilhada à Associação de Desenvolvimento do Turismo Caminhos do Contestado – ADTUR CAMINHOS, dos espaços físicos e instalações do prédio denominado Portal Turístico José Tarlombani, edificado na BR 280 –

Pintado – Porto União – SC, com área de 13,37 m2 (treze vírgula trinta e sete metros quadrados).

 

                   Parágrafo único. Os espaços físicos e instalações do prédio destinam-se ao funcionamento da sede da ADTUR CAMINHOS, para o fim específico e determinado de desenvolver o turismo no destino Caminhos do Contestado, como atividade econômica e sustentável.       

 

                         Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Turismo, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                0200 –  PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO                   
UNIDADE                                        0211 –  SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO           
ATIVIDADE                         2085 –  Manutenção Fundo Municipal de Turismo  
MODALIDADE                                      3390 – 100 –  Aplicações Diretas

 

                          Art. 4º Oprazo do Termo de Cessão de Uso compartilhado será até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de sua assinatura.

 

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

                

                   Porto União (SC), 17 de julho de 2013.

 

 

 

 

 

 

   ANIZIO DE SOUZA                                                                          PAULO RUBENS BUCH

    Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração e Esporte