Lei Ordinária 4158/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 17/07/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.158, de 17 de julho de 2013.

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 1.026,00 (Um mil e vinte e seis reais):

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2063 – CIGA – Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

 

 

MODALIDADE

4471 – 100 – Transferências a Consórcios Públicos

novo

1.026,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

1.026,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2063 – CIGA – Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

 

 

MODALIDADE

3171 – 100 – Transferências a Consórcios Públicos

124

1.026,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.026,00

 

Art. 3º Fica alterado o PPA e a LDO 2013 no tangente a presente ação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 17 de julho de 2013.

 

         

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte                          

 

 

                                                  RICARDO DRAGONI

                                         Secretário Municipal de Finanças

                                                       e Contabilidade