Lei Ordinária 4152/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 26/06/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina para instalação e manutenção de um Sistema de Monitoramento Urbano composto de câmeras de vídeo no Município de Porto União – SC.

Integra da Norma

LEI Nº 4.152, de 26 de junho de 2013.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina para instalação e manutenção de um Sistema de Monitoramento Urbano composto de câmeras de vídeo no Município de Porto União – SC.

 

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para a instalação e manutenção de um sistema de monitoramento urbano composto de câmeras de vídeo no Município de Porto União – SC.

 

                   Art. 2º Para adimplemento das obrigações provenientes desta Lei, o Município fica autorizado a repassar à Secretaria de Estado da Segurança Pública o montante de R$ 108.322,50 (Cento e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), sendo que o valor fica vinculado à apresentação de respectiva prestação de contas, nos termos da Legislação aplicável.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO

0200

PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE

0207

SEC.MUN.TRANSPORTES,OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PROJETO

1013

Inst./Ampl. e Sinalização de vias

DOTAÇÃO

4490

Aplicações Diretas

 

Art. 4º O período de vigência do Convênio será de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes.

 

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

                   Porto União (SC), 26 de junho de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

   ANIZIO DE SOUZA                                                                          PAULO RUBENS BUCH

    Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração e Esporte