Lei Ordinária 4150/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 12/06/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias, e dá outras providências correlatas.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.150, de 12 de junho de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias, e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e as condições específicas aprovadas para a operação.
§ 1º Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de pavimentação e qualificação de vias urbanas, integrante do Programa PRÓ-TRANSPORTE – PAC 2.
§ 2º Para a execução do empreendimento de pavimentação e qualificação de vias urbanas constante do § 1º, será necessário o investimento de R$ 3.158.000,00 (Três milhões, cento e cinquenta e oito mil reais), sendo que a parcela referente à contrapartida assumida pela Prefeitura será no valor de R$ 158.000,00 (Cento e cinquenta e oito mil reais) e a parcela a ser financiada será no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o Artigo nº 159, Inciso I, da Constituição Federal.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, revogadas as disposições em contrário.
Porto União (SC), 12 de junho de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte