Lei Ordinária 4141/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 08/05/2013
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.141, de 08 de maio de 2013.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 12.141,08 (Doze mil, cento e quarenta e um reais e oito centavos):
ÓRGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2075 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
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MODALIDADE |
4490 – 458 – Aplicações Diretas |
42 |
12.141,08 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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12.141,08 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, na Fonte de Recurso 458.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 08 de maio de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade