Lei Ordinária 4140/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 08/05/2013
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.140, de 08 de maio de 2013.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 223.432,68 (Duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos):
ÓRGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2097 – Centro de Acolhimento do CAPS |
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MODALIDADE |
4490 – 457 – Aplicações Diretas |
novo |
70.000,00 |
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ATIVIDADE |
2096 – PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica |
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MODALIDADE |
4490 – 450 – Aplicações Diretas |
novo |
103.432,68 |
MODALIDADE |
3390 – 450 – Aplicações Diretas |
novo |
50.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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223.432,68 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, nas Fontes de Recurso 457 e 450.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 08 de maio de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade