Lei Ordinária 4133/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 02/05/2013
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.133, de 02 de maio de 2013.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 14.010,01 (Quatorze mil e dez reais e um centavo):
ORGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2094 – Centro de Especialidades Odontológicas – CEO |
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MODALIDADE |
4490 – 458 – Aplicações Diretas |
novo |
14.010,01 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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14.010,01 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, na Fonte de Recurso 458.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 02 de maio de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade