Lei Ordinária 4132/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 02/05/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal nº 4.078, de 15 de janeiro de 2013, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.132, de 02 de maio de 2013.

 

 

Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal nº 4.078, de 15 de janeiro de 2013, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica alterado o item V – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GP), do ANEXO II da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal nº 4.078, de 15 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“ANEXO II

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

I- (…)

II- (…)

III- (…)

IV- (…)

V – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GP)

Escolaridade: Ensino Superior Completo, registro no Conselho de Classe, se for o caso.       

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo

Carga Horária

Vagas

Classe  Inicial

Classe Final

Advogado

40

04

11

15

Arquiteto

40

02

11

15

Assistente Social

30

14

11

15

Analista de Controle Interno

40

01

11

15

Auditor Fiscal

40

01

11

15

Biólogo

40

01

11

15

Cirurgião Dentista

10

16

11

15

Contador

40

02

11

15

Enfermeiro

40

10

11

15

Engenheiro Agrônomo

40

01

11

15

Engenheiro Ambiental

40

01

11

15

Engenheiro Florestal

40

01

11

15

Engenheiro Civil

40

03

11

15

Farmacêutico

40

03

11

15

Fisioterapeuta

40

04

11

15

Fonoaudiólogo

40

02

11

15

Médico (todas as especialidades)

05

32

11

15

Médico Auditor

05

01

11

15

Médico Plantonista

20

11

15

Médico Veterinário

40

02

11

15

Nutricionista

40

02

11

15

Psicólogo

40

05

11

15

Psicólogo com Especialização em Saúde Mental

40

01

11

15

Sanitarista

40

01

11

15

Profissional de Saúde com Especialização em Medicina Complementar/Alternativa – MS

20

02

11

15

Terapeuta Ocupacional

40

02

11

15

 

 Art. 2º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.078, de 15 de janeiro de 2013 e as demais disposições em contrário.

                   

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 02 de maio de 2013.

 

          

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                           PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte