Lei Ordinária 4131/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 24/04/2013

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina – SENAI – Unidade Caçador, Termo de Convênio que especifica, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 4.131, de 24 de abril de 2013.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina – SENAI – Unidade Caçador, Termo de Convênio que especifica, e dá outras providências.

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina – SENAI – Unidade Caçador, sociedade privada de interesse público sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, Termo de Convênio, objetivando a mútua colaboração financeira, didática e tecnológica, com a finalidade de desenvolver ações conjuntas voltadas para cursos de qualificação profissional de jovens e adolescentes nas diversas áreas de trabalho do Município de Porto União.

 

                   Art. 2º O Convênio tem por objetivo repassar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina – SENAI – Unidade Caçador, recursos financeiros no valor total de R$ 113.060,00 (cento e treze mil e sessenta reais), desembolsáveis em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, sendo as 08 (oito) primeiras parcelas no valor de R$ 3.500,00 (três mil de quinhentos reais), durante o período de maio a dezembro de 2013; 12 (doze) parcelas no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais), durante o período de janeiro a dezembro de 2014 e as últimas 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 5.515,00 (cinco mil, quinhentos e quinze reais), durante o período de janeiro a abril de 2015, para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO

0200

  PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE

0210

  ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE

2033

  Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE

3350 – 100

  Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

                   Art. 4º O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina – SENAI – Unidade Caçador, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.         

 

Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses contados de maio de 2013, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, nos termos do plano de trabalho a ser apresentado.

 

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                    Porto União (SC), 24 de abril de 2013.

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                            PAULO RUBENS BUCH
   Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte