Lei Ordinária 3267/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 27/12/2006

EMENTA

  • Dispõe sobre a instituição do Programa Correção do Solo Municipal no Município de Porto União (SC), e dá outras providências.

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Integra da Norma

LEI Nº 3.267, de 27 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a instituição do Programa Correção do Solo Municipal no Município de Porto União (SC), e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Correção do Solo Municipal, que tem por objetivo subsidiar calcário à produtores rurais para correção da acidez do solo.

 

Parágrafo único. O programa prevê a distribuição de calcário dolomítico a agricultores do município de Porto União, exclusivamente.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, fará o cadastramento dos produtores interessados, e posteriormente a seleção dos beneficiários de acordo com os seguintes critérios:

I-             possuir bloco de nota de produtor rural;

II-          possuir análise de solo recente, com no máximo dois anos;

III-       residir no imóvel; e

IV-       possuir até 4 (quatro) módulos rurais.

 

Parágrafo único. Para proceder a inscrição, o produtor deverá procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente munido dos documentos que comprovem as exigências contidas no “caput”.

 

Art. 3º O programa prevê a distribuição gratuita de no máximo 5 (cinco) toneladas de calcário por propriedade/ano.

 

§ 1º Para o disposto no presente artigo, inclui-se nas custas do município a despesa referente ao frete até a propriedade do beneficiário, na tonelagem máxima de capacidade do caminhão que fará o transporte.

 

§ 2º O programa contemplará o atendimento de até 200 (duzentos) agricultores/ano e até 1.000 (mil) toneladas de calcário distribuído por ano.

 

§ 3º As inscrições serão realizadas de 15 de janeiro a 30 de março de cada ano.

 

§ 4º Caso haja mais de 200 inscrições que se enquadrem no programa, os beneficiários serão selecionados mediante sorteio realizado em reunião específica do Conselho Municipal de Agricultura.

 

Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO               0200                      PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE           0210                      ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE       2884600032034    Encargos Gerais da Administração
DOTAÇÃO          335041-100           Contribuições

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                   Porto União (SC), 27 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

 

 

 

 

                   RENATO STASIAK                                                          EDUARDO WACHHOLZ
                     Prefeito Municipal                                                            Secretário Mun. de Finanças

                                                                                                                          e Contabilidade