Lei Ordinária 4127/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- Altera a Lei Municipal nº 4.103, de 13 de março de 2013, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 3267/2006 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4103/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.127, de 24 de abril de 2013.
Altera a Lei Municipal nº 4.103, de 13 de março de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Insere os parágrafos 4º, 5º e 6º no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.267, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.103, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
§ 1º (…)
§ 2º (…)
§ 3º (…)
§ 4º Poderá ser feito o transporte de produtos corretivos como cama de aviário, cinza e outros derivados, de no máximo 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do Município, mediante o pagamento de frete.
§ 5º Para o agricultor que comprar calcário por conta própria, o Município fará o transporte gratuitamente, até no máximo 02 (duas) cargas de caminhão trucado.
§ 6º A distância máxima para carregamento do calcário será de 10 km (dez quilômetros), fora dos limites do Município.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.103, de 13 de março de 2013 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 24 de abril de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte