Lei Ordinária 4125/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 17/04/2013
EMENTA
- Altera o inciso IX, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.125, de 17 de abril de 2013.
Altera o inciso IX, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso IX, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
I- (…)
II- (…)
III- (…)
IV- (…)
V- (…)
VI- (…)
VII- (…)
VIII- (…)
IX- Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Vale do Iguaçu – AEAVI.
X- (…)
XI- (…)”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 17 de abril de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte