Lei Ordinária 4125/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 17/04/2013

EMENTA

  • Altera o inciso IX, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº­­­­­ 4.125, de 17 de abril de 2013.

 

 

Altera o inciso IX, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso IX, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (…)

I-                   (…)

II-                 (…)

III- (…)

IV- (…)

V- (…)

VI- (…)

VII- (…)

VIII- (…)

IX- Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Vale do Iguaçu – AEAVI.

X- (…)

XI- (…)”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 17 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

     ANIZIO DE SOUZA                                                                      PAULO RUBENS BUCH

        Prefeito Municipal                                            Secretário Municipal de Administração e Esporte