Lei Ordinária 4124/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 17/04/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.124, de 17 de abril de 2013.

 

 

 

 

Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.

 

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a retrocessão ao Patrimônio Municipal da área de terras concedida em Direito Real de Uso à empresa LEONARDO L. DE SOUZA & CIA LTDA., conforme disposto na Lei Municipal nº 2.518, de 17 de abril de 2000, com o total de 6.020,00 m2 (Seis mil e vinte metros quadrados), localizada no Distrito Industrial de Porto União, neste Município.

 

Parágrafo único. A área de terras de que trata este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: 90,60 metros de frente para a Rua Alfredo da Luz; 70,60 metros ao lado direito confrontando com a faixa de domínio da RFFSA; 70,00 metros ao lado esquerdo confrontando com Eva Granater Michalichen; e 81,40 metros de fundos confrontando com a Madeireira Klock Ltda, constante da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis de Porto União sob o nº15.903.

 

Art. 2º A retrocessão da área de terras ao Patrimônio Municipal, se dará com fulcro no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.518, de 17 de abril de 2000, por descumprimento do artigo 2º da dita Lei, e será destinada à implantação de outra empresa que se habilitar, mediante Lei autorizativa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 17 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                            PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte