Lei Ordinária 4121/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 17/04/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.121, de 17 de abril de 2013.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município, de 01 (um) veículo marca RENAULT, modelo Master 11M3, tipo caminhonete/furgão, combustível diesel, ano de fabricação 2012, modelo 2013, cor branca, chassi nº 93YADC1H6DJ539254, placas MKT 2291, Código Renavam 506436675, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos do FUNREBOM de Porto União.

 

Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo destina-se ao atendimento pré-hospitalar às vítimas acometidas por emergências médicas ou traumáticas de qualquer natureza.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 17 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                  PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte