Lei Ordinária 4112/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 03/04/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação de Agricultores do Rio D’Areia, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.112, de 03 de abril de 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação de Agricultores do Rio D’Areia, e dá outras providências.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Agricultores do Rio D’Areia, inscrita no CNPJ sob o nº 06.149.114/0001-84, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.968, de 26 de maio de 2004, com sede e foro no Município de Porto União – SC.

                  

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de Agricultores do Rio d’Areia o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), dividido em 03 (três) parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos meses de abril, julho e setembro de 2013, disponibilizados para aquisição de produtos destinados à inseminação artificial (sêmen, bainhas, nitrogênio, etc.), para a melhoria do plantel bovino, bem como pagamento de cursos de aperfeiçoamento do inseminador, com o intuito de fomentar a atividade agropecuária da região.

                  

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO

0200   

PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO  

UNIDADE

0208

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

ATIVIDADE

2022

Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura

DOTAÇÃO

3350-100

Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

Art. 4º A Associação de Agricultores do Rio d’Areia, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do primeiro pagamento, mediante apresentação de cópia documental da aplicação dos mesmos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                           

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                    Porto União (SC), 03 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                              PAULO RUBENS BUCH
  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte