Lei Ordinária 4110/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/03/2013
EMENTA
- Altera os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 3966/2011 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.110, de 03 de abril de 2013.
Altera os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I- GABINETE DO PREFEITO
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
I- GABINETE DO PREFEITO
1.1- Chefia de Gabinete
1.2- Ouvidoria e Articulação Municipal
1.3 – Assessoria Jurídica
1.4 – Diretoria Jurídica
1.5 – Supervisoria de Defesa Civil
1.6 – Supervisoria de Imprensa
1.7- Consultoria Jurídica
1.8- Coordenadoria de Impressa
1.9- Assessoria de Gabinete
1.10- Assessoria de Informações
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
2.1- Diretoria de Cultura e Turismo
2.2- Supervisoria de Cultura
2.3- Coordenadoria de Eventos Culturais
2.4- Assessoria Cultural
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.1- Coordenadoria de Desenvolvimento Social
3.2 – Coordenadoria de Programas Sociais
3.3 – Assessoria de Desenvolvimento Social
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
4.1- Chefia de Recursos Humanos
4.2 – Diretoria de Esportes
4.3- Diretoria de Compras e Licitações
4.4- Coordenadoria de Compras
4.5- Coordenadoria de Licitações
4.6- Coordenadoria de Esportes
4.7- Coordenadoria de Controle de Frotas
4.8- Coordenadoria do Posto do Sine
4.9- Assessoria Esportiva
4.10- Assessoria de Apoio Técnico
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
5.1- Diretoria Geral do DEMUTRAN/PU
5.2 – Supervisoria de Topografia
5.3 – Assessoria da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
6.1- Contadoria Geral do Município
6.2- Diretoria de Arrecadação e Fiscalização
6.3- Coordenadoria de Cadastro Técnico Imobiliário
6.4- Coordenadoria de Tributação
6.5- Coordenadoria de Fiscalização
6.6- Coordenadoria de Pagadoria
6.7- Assessoria Financeira
6.8- Assessoria de Tributação
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.1- Coordenadoria Itinerante para o Ensino Fundamental
7.2- Coordenadoria de Projetos Educacionais
7.3- Coordenadoria de Manutenção da Educação
7.4- Coordenadoria de Contabilidade da Educação
7.5- Assessoria Pedagógica da Educação
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8.1- Superintendência Técnico de Saúde
8.2- Diretoria de Compras e Licitações da Saúde
8.3- Diretoria de Planejamento da Saúde
8.4- Supervisoria de Apoio Matricial da Saúde Mental
8.5- Coordenadoria de Vigilância Sanitária
8.6- Coordenadoria Administrativo e Financeiro da Saúde
8.7- Coordenadoria Contábil da Saúde
8.8- Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde
8.9- Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde
8.10- Coordenadoria de Radiologia
8.11- Assessoria de Apoio de Serviços da Saúde
8.12- Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
9.1- Diretoria de Obras e Serviços Públicos
9.2- Diretoria de Obras do Interior
9.3- Diretoria de Manutenção de Pontes e Galerias
9.4 – Supervisoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos
9.5- Supervisoria de Sinalização Viária
9.6- Supervisoria de Funilaria e Pintura
9.7- Supervisoria de Equipe de Pavimentação Asfáltica
9.8- Supervisoria de Mecânica e Manutenção Pesada
9.9- Coordenadoria de Obras do Interior
9.10- Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Leve
9.11- Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Pesada
9.12- Coordenadoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó
9.13- Coordenadoria do Distrito de São Miguel da Serra
9.14- Coordenadoria de Serviços Públicos
9.15- Coordenadoria de Manutenção Elétrica
9.16- Coordenadoria de Iluminação Publica
9.17- Chefia da Manutenção do Pátio de Obras
9.18- Chefia da Manutenção de Logradouros Municipais
9.19- Assessoria de Obras e Serviços Públicos
9.20- Assessoria de Britagem
X-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
10.1- Chefia de Divisão de Meio Ambiente e Florestas
10.2 – Supervisoria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente
10.3- Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.1 – Diretoria de Qualidade e Defesa Agropecuária
11.2 – Assessoria de Agricultura
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A- NOMENCLATURA DO CARGO
B- COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
C- NÚMERO DE VAGAS
D- SÍMBOLO
E- VENCIMENTO
A |
B |
C |
D |
E |
Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Florestas |
X |
01 |
CD |
CC1 |
Contador Geral do Município |
VI |
01 |
CG |
CC2 |
Chefe de Gabinete |
I |
01 |
CH |
CC3 |
Chefe de Recursos Humanos |
IV |
01 |
CH |
CC3 |
Superintendente Técnico de Saúde |
VIII |
01 |
SI |
CC4 |
Assessor Jurídico |
I |
01 |
CJ |
CC4 |
Ouvidor e Articulador Municipal |
I |
01 |
OP |
CC4 |
Diretor de Obras e Serviços Públicos |
IX |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Manutenção de Pontes e Galerias |
IX |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Obras do Interior |
IX |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Cultura e Turismo |
II |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Planejamento da Saúde |
VIII |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Compras e Licitações da Saúde |
VIII |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor Geral do DEMUTRAN/PU |
V |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Arrecadação e Fiscalização |
VI |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor Jurídico |
I |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Esportes |
IV |
01 |
DI |
CC5 |
Diretor de Compras e Licitações |
IV |
01 |
AJ |
CC5 |
Diretor de Qualidade e Defesa Agropecuária |
XI |
01 |
SU |
CC5 |
Consultor Jurídico |
I |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Imprensa |
I |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Cultura |
II |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
X |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Funilaria e Pintura |
IX |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Equipe de Pavimentação Asfáltica |
IX |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Sinalização Viária |
IX |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor Administrativo de Obras e Serviços Públicos |
IX |
01 |
CO |
CC6 |
Supervisor de Topografia |
V |
01 |
CO |
CC6 |
Supervisor de Mecânica e Manutenção Pesada |
IX |
01 |
CO |
CC6 |
Supervisor de Defesa Civil |
I |
01 |
CO |
CC6 |
Supervisor de Apoio Matricial da Saúde Mental |
VIII |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Controle de Frotas |
IV |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Desenvolvimento Social |
III |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Projetos Educacionais |
VII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Programas Sociais |
III |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador Administrativo e Financeiro da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Cadastro Técnico Imobiliário |
VI |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Fiscalização |
VI |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Imprensa |
I |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Eventos Culturais |
II |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Tributação |
VI |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Esportes |
IV |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Compras |
IV |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
X |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Licitações |
IV |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Obras do Interior |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Manutenção Elétrica |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Mecânica e Manutenção Leve |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Mecânica e Manutenção Pesada |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Serv. do Distrito de Santa Cruz do Timbó |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Serv. do Distrito de São Miguel da Serra |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Radiologia |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Iluminação Pública |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Serviços Públicos |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Vigilância Sanitária |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Pagadoria |
VI |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador do Posto do Sine |
IV |
01 |
CD |
CC7 |
Coordenador Contábil da Saúde |
VIII |
01 |
AS |
CC7 |
Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde |
VIII |
01 |
AS |
CC7 |
Coordenador de Programas Institucionais da Saúde |
VIII |
01 |
AS |
CC7 |
Coordenador Itinerante para o Ensino Fundamental da Educação |
VII |
01 |
AS |
CC7 |
Coordenador Contábil da Educação |
VII |
01 |
AS |
CC7 |
Coordenador de Manutenção da Educação |
VII |
01 |
AS |
CC7 |
Chefe da Manutenção do Pátio de Obras |
IX |
01 |
AS |
CC8 |
Chefe da Manutenção de Logradouros Municipais |
IX |
01 |
AS |
CC8 |
Assessor da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração |
V |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Britagem |
IX |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Obras e Serviços Públicos |
IX |
03 |
AS |
CC9 |
Assessor de Desenvolvimento Social |
III |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Tributação |
VI |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor Esportivo |
IV |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor Financeiro |
VI |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Gabinete |
I |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Agricultura |
XI |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor Cultural |
II |
02 |
AS |
CC9 |
Assessor de Informações |
I |
02 |
AS |
CC9 |
Assessor Administrativo de Unidade de Saúde |
VIII |
04 |
AS |
CC9 |
Assessor de Apoio de Serviços da Saúde |
VIII |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor Pedagógico da Saúde |
VIII |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Apoio Técnico |
IV |
04 |
AT |
CC10 |
TABELA DE VENCIMENTOS | |
VENCIMENTO | VALOR – R$ |
CC-1 | 5.900,00 |
CC-2 | 4.435,99 |
CC-3 | 4.000,00 |
CC-4 | 3.678,04 |
CC-5 | 2.668,21 |
CC-6 | 2.002,53 |
CC-7 | 1.547,33 |
CC-8 | 1.100,00 |
CC-9 | 966,03 |
CC-10 | 678,13 |
ANEXO III
AGENTES POLÍTICOS
A – NOMENCLATURA DO CARGO B – NÚMERO DE VAGAS
C – SÍMBOLO
A |
B |
C |
Secretário Municipal de Cultura e Turismo |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Administração e Esporte |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Planejamento |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Educação |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Saúde |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Agricultura |
01 |
DS |
Art. 2º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.081, de 16 de janeiro de 2013, e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 03 de abril de 2013.
ANIZIO DE SOUZA RUBENS PAULO BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte