Lei Ordinária 4107/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/03/2013
EMENTA
- Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.107, de 27 de março de 2013.
Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a retrocessão ao Patrimônio Municipal da área de terras concedida em Direito Real de Uso à empresa MAFERSAN MADEIRAS LTDA., conforme disposto na Lei Municipal nº 2.653, de 23 de agosto de 2001, com o total de 2.019,51 m2 (Dois mil e dezenove metros e cinquenta e um decímetros quadrados), localizada no Distrito Industrial de Porto União, neste Município.
Parágrafo único. A área de terras de que trata este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: 70,00 metros de frente para a Rua Wenzel Rulf; 28,40 metros ao lado direito confrontando com a Rua Alfredo da Luz; 29,30 metros ao lado esquerdo confrontando com a Madeireira Klock; e 70,00 metros de fundos confrontando com a Empresa Madesol, constante da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis de Porto União sob o nº11.627.
Art. 2º A retrocessão da área de terras ao Patrimônio Municipal, se dará com fulcro no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.653, de 23 de agosto de 2001, por descumprimento do artigo 2º da dita Lei, e será destinada à implantação de outra empresa que se habilitar, mediante Lei autorizativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 27 de março de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte