Lei Ordinária 4104/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- Altera a Lei Municipal nº 3.587, de 11 de maio de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 3.952, de 07 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3587/2009 |
ALTERA |
Lei Ordinária 3952/2011 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.104, de 13 de março de 2013.
Altera a Lei Municipal nº 3.587, de 11 de maio de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 3.952, de 07 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Insere no item 4. PROJETOS, do anexo único da Lei Municipal nº 3.587, de 11 de maio de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 3.952, de 07 de dezembro de 2011, o Programa “CAMPEÕES DO FUTURO”, constante no anexo desta Lei.
Art. 2º Insere Parágrafo único no item 4. PROJETOS, do anexo único da Lei Municipal nº 3.587, alterada pela Lei Municipal nº 3.952, de 07 de dezembro de 2011 de 11 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Programa “Campeões do Futuro” terá vigência de 46 (quarenta e seis meses), no período compreendido entre 1º de março de 2013 a 31 de dezembro de 2016.”
Art. 3º Revoga-se o item 3. ATIVIDADES ORIENTADAS, do anexo único da Lei Municipal nº 3.587, de 11 de maio de 2009, visto que as mesmas serão substituídas pelos projetos incorporados no Programa “Campeões do Futuro”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 13 de março de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
Arquivos anexos