Lei Ordinária 4101/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • Altera e acrescenta artigos à Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, ordenando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto União, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3079/2005
ALTERA
Lei Ordinária 3079/2005

Integra da Norma

 

LEI Nº 4.101, de 13 de março de 2013.

 

 

Altera e acrescenta artigos à Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, ordenando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto União, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os incisos I e III, do artigo 12, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 12 (…)

I- o cônjuge ou a companheira/companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido;

II- (…)

III- o irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido, desde que comprove depender econômica e financeiramente do participante.”

 

Art. 2º Altera o inciso XVI, do § 3º, do art. 14, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 14 (…)

§ 3º (…)

(…) 

XVI- declaração de não emancipação do dependente menor de 18 (dezoito) anos;

XVII- (…)”

 

Art. 3º Altera o § 8º, do art. 14, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 14 (…)

(…)

§ 8º Deverá ser apresentada declaração de não emancipação, pelo participante, no ato de inscrição de dependente menor de 18 (dezoito) anos.

§ 9º (…)”

 

Art. 4º Altera o inciso IV, do art. 18, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 18 (…)

(…)

IV- para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 18 (dezoito) anos, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválidos, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau em curso de ensino superior;

V- (…)”

 

Art. 5º Altera o artigo 42, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 42. O salário-família será pago ao segurado que perceba remuneração igual ou inferior ao valor determinado anualmente pelo Ministério da Previdência Social, em cotas mensais, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos de qualquer idade.”

 

Art. 6º Altera as alíneas a, b e c, do inciso II, do artigo 64, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 64. (…)

I- (…)

II- (…)

a) os filhos, até 18 (dezoito) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

b) o menor sob a guarda ou tutela judicial até 18 (dezoito) anos de idade;

c) o irmão órfão, até 18 (dezoito) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem a dependência econômica do servidor.”

 

Art. 7º Altera o inciso I, do artigo 142, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.548, de 22 de dezembro de 2008, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 142. (…)

I- para o cargo de Presidente Eleito, receberá subsídio, simbologia CC-2, constante do Anexo I desta Lei;

(…)”

 

Art. 8º Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 142, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.548, de 22 de dezembro de 2008, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“I- (…)

II- (…)

III- (…)

Parágrafo único. Quando o Primeiro Tesoureiro, bem como o Segundo Tesoureiro, não estiver desempenhando a função de técnico contábil/contador junto ao IMPRESS, será nomeado servidor efetivo da municipalidade que possua os pré-requisitos necessários elencados no art. 140, § 5º, III, desta Lei, para exercer aquela função, para o qual receberá função gratificada, simbologia FG3, constante no Anexo I, desta Lei.”

                                                                                

Art. 9º Altera o artigo 143 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 143. Ficam criados os cargos em comissão de Chefe de Auditoria Médica, de Assessor Jurídico e de Assessor de Informações do IMPRESS, de livre nomeação e exoneração por ato da Diretoria, os quais serão remunerados nos seguintes termos:

I- (…)

II- (…)

III- O Assessor de Informações nomeado para prestar informações e atendimento aos segurados em prol do IMPRESS, perceberá remuneração simbologia AI, conforme fixado no Anexo I desta Lei.”

 

Art. 10. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“ANEXO I da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de Julho de 2005.

 

CARGOS DO IMPRESS – Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais

 

                                                                                          A – SÍMBOLO

                                                                                         B – VENCIMENTO

 

CARGOS

A

B

Presidente

CC2

3.678,04

Chefe de Auditoria Médica

CA

1.695,01

Assessor Jurídico

AS

2.167,89

Assessor de Informações

AI

944,57

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

A

B

1º Tesoureiro

FG1

605,52

1º Secretário

FG2

317,18

Técnico contábil/Contador

FG3

700,00

 

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 13 de março de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                             PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração e Esporte