Lei Ordinária 4096/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/03/2013
EMENTA
- Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.096, de 13 de março de 2013.
Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a retrocessão ao Patrimônio Municipal da área de terras doada ao GRÊMIO ESPORTIVO RECREATIVO BENEFICENTE RIBEIRO PIRES, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.496, de 23 de fevereiro de 2000, com o total de 875.84 m2 (oitocentos e setenta e cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizada no Bairro Santa Rosa, neste Município.
Parágrafo único. A área de terras de que trata este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: 23,00 metros de frente para a Rua Expedicionário Eugênio de Almeida; 38,08 metros ao lado direito confrontando com a Madeireira Novacki Ltda; 38,08 metros ao lado esquerdo com a Rua Professor Weinand e 23,00 metros de fundos com terras pertencentes à Municipalidade, correspondente à parte do lote nº 0249 da Quadra 04, constante da Matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº15.833.
Art. 2º A retrocessão da área de terras ao Patrimônio Municipal, dar-se-á com fulcro no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.496, de 23 de fevereiro de 2000, por descumprimento do artigo 2º, da dita Lei, e será destinada à unificação dos lotes constantes das Matrículas nºs 11.102, 12.418 e 15.833.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 13 de março de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte