Lei Ordinária 4092/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 06/03/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.092, de 06 de março de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e repassar à Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, a título de cooperação técnica e financeira, no decorrer do exercício de 2013 a contar da data de sua assinatura, o valor de R$ 14.866,60 (Quatorze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), divididos em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.486,66 (Mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º O objeto do convênio é o repasse de recursos financeiros à mencionada Associação, para operacionalização e manutenção das seguintes entidades: ACIPU – Desenvolvimento do Projeto Empreender, SINE, JUCESC, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE e SEBRAE, na busca de geração de emprego e renda.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0211 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
ATIVIDADE 2023 Manutenção Secretaria Indústria,Comércio e Turismo
MODALIDADE 3350 – 100 Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos (135)
Art. 4º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2013, contados da data de sua assinatura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 06 de março de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte