Lei Ordinária 4092/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 06/03/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 4.092, de 06 de março de 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e repassar à Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, a título de cooperação técnica e financeira, no decorrer do exercício de 2013 a contar da data de sua assinatura, o valor de R$ 14.866,60 (Quatorze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), divididos em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.486,66 (Mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 2º O objeto do convênio é o repasse de recursos financeiros à mencionada Associação, para operacionalização e manutenção das seguintes entidades: ACIPU – Desenvolvimento do Projeto Empreender, SINE, JUCESC, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE e SEBRAE, na busca de geração de emprego e renda.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                0200   PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE                                                          0211           SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
ATIVIDADE                          2023  Manutenção Secretaria Indústria,Comércio e Turismo
MODALIDADE            3350 – 100    Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos (135)

 

Art. 4º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

                   Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2013, contados da data de sua assinatura.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 06 de março de 2013.

 

 

 

 

            ANIZIO DE SOUZA                                            PAULO RUBENS BUCH

             Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte