Lei Ordinária 4090/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/02/2013
EMENTA
- Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.090, de 27 de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a retrocessão ao Patrimônio Municipal da área de terras concedida em Direito Real de Uso à empresa JUSSARA MARGARETE REMPEL, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.943, de 30 de novembro de 2011, com o total de 1.882,99 m2 (um mil, oitocentos e oitenta e dois metros e noventa e nove decímetros quadrados), localizada no Loteamento Jardim Monte Líbano – Bairro Santa Rosa, neste Município.
Parágrafo único. A área de terras de que trata este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: 85,30 metros de frente para a Rua José Albino Wengerkiewicz; 59,00 metros ao lado direito confrontando com a Rua Joaquim Domit; e 64,00 metros ao lado esquerdo confrontando com a Rua Theodoro Keppen Sobrinho, correspondente aos lotes nºs 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 28, constantes das matrículas no Ofício do Registro de Imóveis sob os nºs 19.819, 19.820, 19.821, 8.759 e 19.822, respectivamente.
Art. 2º A retrocessão da área de terras ao Patrimônio Municipal, se dará com fulcro no artigo 5º da Lei Municipal nº 3.943, de 30 de novembro de 2011, por descumprimento do artigo 2º, Incisos II, III e IV, da dita Lei, e será destinada à implantação de outra empresa que se habilitar, mediante Lei autorizativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 27 de fevereiro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte