Lei Ordinária 4083/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 29/01/2013
EMENTA
- Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste Salarial.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.083, de 29 de janeiro de 2013.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste Salarial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2012 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 6,19% (seis vírgula dezenove por cento).
Art. 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Reajuste Salarial, que constitui um aumento real da remuneração, num percentual de 2,31% (dois vírgula trinta e um por cento).
Art. 3º A “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial” serão concedidos a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Porto União, e todos aqueles efetivos e comissionados, que fazem parte do quadro de pessoal do IMPRESS – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais, num percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), aplicados em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro do ano corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Porto União (SC), 29 de janeiro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte