Lei Ordinária 4082/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 29/01/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e “Reajuste Salarial”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.082, de 29 de janeiro de 2013.

 

Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e “Reajuste Salarial”.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2012 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 6,19% (seis vírgula dezenove por cento).

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Reajuste Salarial, que constitui um aumento real da remuneração, num percentual de 2,31% (dois vírgula trinta e um por cento).                      

Art. 3º A “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial” serão concedidos a todos os servidores ativos do quadro de funcionários deste Município, excetuando-se os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).

 

Art. 4º Os servidores efetivos e comissionados que fazem parte de quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS, bem como os aposentados e pensionistas, amparados pela paridade constitucional, terão a “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial” num percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), aplicados em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro do ano corrente.

 

Art. 5º O montante de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), resultado da “Revisão Geral Anual” e do “Reajuste Salarial” previsto no Art. 1º e 2º desta Lei serão pagos aplicando-se taxa simples para o cálculo,considerando como base o mês de janeiro do ano corrente, nos percentuais abaixo discriminados, com as seguintes vigências:

I-                   3% (três por cento) a partir de 1º de janeiro de 2013;

II-                3% (três por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2013;

III- 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2013.

 

Parágrafo único. Fica garantido “Abono Salarial” aos Servidores Públicos Municipais, quando os mesmos não atingirem a remuneração mínima mensal equivalente a 01 (um) Salário Mínimo Nacional, no valor atual de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), após a aplicação dos índices definidos no Art. 5º desta Lei.

 

Art. 6º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.079, de 15 de janeiro de 2013, e as demais disposições em contrário.

             

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

Porto União (SC), 29 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                            ROBERTO BONFLEUR

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte