Lei Ordinária 4088/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- Altera o parágrafo 1º do Art. 30, da Lei Municipal nº 3.113, de 24 de outubro de 2005, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3113/2005 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.088, de 22 de fevereiro de 2013.
Altera o parágrafo 1º do Art. 30, da Lei Municipal nº 3.113, de 24 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º do Art. 30, da Lei Municipal nº 3.113, de 24 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. (…)
§ 1º O subsídio de que trata o artigo será fixado em R$ 1.669,72 (Um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) mensais, que deverão ser percebidos até o 5º dia útil do mês subsequente, subsídio esse equiparado à classe inicial do cargo do Grupo Ocupacional Profissional de Nível Superior.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 22 de fevereiro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte