Lei Ordinária 4091/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- Altera o art. 61, inciso II, e o Anexo II da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3048/2005 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.091, de 27 de fevereiro de 2013.
Altera o art. 61, inciso II, e o Anexo II da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As atribuições do cargo de Assessor de Informática, que constam no art. 61, inciso II da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005, terão a seguinte redação:
– ASSESSOR DE INFORMÁTICA: Informatizar o Poder Legislativo Municipal, prestando serviços aos usuários da rede local de computadores, serviços de desenvolvimento de sistemas e suporte técnico de pequena complexidade, visando à utilização plena dos recursos disponibilizados na rede; supervisionar e orientar a utilização dos equipamentos de informática aos funcionários e vereadores; manter e atualizar a página da internet da Câmara; suporte técnico da transmissão ao vivo das sessões da Câmara; operar, instalar e configurar equipamentos de informática; efetuar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, decorrentes do uso contínuo do trabalho; dar suporte aos servidores quanto à utilização dos equipamentos de informática instalados na Câmara; acompanhar e zelar pelo bom desempenho da infra estrutura da rede de computadores, analisando e solucionando possíveis problemas; realizar as rotinas de “Back-up” dos sistemas e dos arquivos dos usuários; zelar pela segurança dos sistemas e arquivos; assegurar-se que somente servidores habilitados e treinados possam fazer acesso ao banco de dados, para manutenção preventiva e corretiva através de aplicação de script’s quando necessário; participar da implantação e/ou manutenção de sistemas, orientando o pessoal das áreas envolvidas pelas novas rotinas; analisar a viabilidade técnico-econômica de projetos de sistemas de informação de dados, incluindo previsão de custos; assessorar diretamente a Mesa Diretora nos assuntos atinentes à transmissão de informações pela página da internet quanto aos trabalhos desenvolvidos na Câmara; zelar pelo bom funcionamento da central telefônica; auxiliar no manuseio de projetor multimídia; realizar a gravação de CDs e DVDS com áudio, após o término de cada sessão ou evento da Câmara; planejar a compra/reposição anual de equipamentos de informática; pesquisar especificações técnicas de equipamentos de Informática; planejar e coordenar a atualização dos equipamentos, em conformidade com a necessidade e o orçamento da Câmara; realizar atualização de versões de “softwares”; exercer supervisão técnica sobre as atividades desenvolvidas, no que se refere a detecção e eliminação de vírus de computadores; dar suporte geral com relação à área de informática. Carga horária de 30 horas semanais.
Art. 2º O Anexo II, relativo ao cargo de Assessor de Informática, conterá o seguinte:
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS:
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTOS |
ATP-3 |
Assessor de Informática |
2.265,13 |
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3048/2005 e seus Anexos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 27 de fevereiro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte