Lei Ordinária 4062/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 10/12/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre aquisição de imóvel no Distrito Industrial de Porto União, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4097/2013

Integra da Norma

LEI Nº­ 4.062, de 10 de dezembro de 2012.

 

Dispõe sobre aquisição de imóvel no Distrito Industrial de Porto União, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                  Art. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra e venda um terreno urbano de propriedade da LOJA MAÇÔNICA UNIÃO III, com a área de 864 m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), constituído pelos Lotes 5A e 6A da Quadra 06, do Loteamento Vila Santa Inês – Distrito Industrial Estanislau Novacki – Porto União-SC, sem benfeitorias, com os códigos de imóvel sob os nºs 9765 e 9764 e inscrições imobiliárias nºs 01.10.018.0306.000 e 01.10.018.0294.000, respectivamente, medindo 24 metros de frente para a Rua Adão Mibach e demais medidas e confrontações constantes da matrícula nº 362 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União- SC.

 

Art. 2º O imóvel constante do “caput” do Artigo 1º desta Lei, foi submetido à avaliação pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, nomeada pelo Decreto nº 948, de 25 de setembro de 2012, a qual atribuiu o valor máximo para a citada área em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

                  Art. 3º O valor para efetivação da aquisição é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e será pago em uma única parcela no ato de assinatura da respectiva Escritura de Compra e Venda.

 

                  Art. 4º Para execução da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos lançados no Orçamento Geral do Município de Porto União nas seguintes dotações:    

ORÇAMENTO

 

RUBRICA

DESCRIÇÃO

VALOR

ORGÃO

0200

PODER EXECUTIVO

 

PROJETO

1001

AQUISIÇÃO IMOVEIS

 

MODALIDADE

4490.100

APLICAÇÃO DIRETA

R$ 45.000,00

                 

                  Art. 5º A aquisição do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será destinado a construção de uma Unidade Básica de Saúde na Área Industrial.

 

                  Parágrafo único. A presente aquisição será realizada com dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.

 

                  Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                  Porto União (SC), 10 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

 

          RENATO STASIAK                                                       ROBERTO BONFLEUR

            Prefeito Municipal                                           Secretário Municipal de Administração,

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