Lei Ordinária 4062/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 10/12/2012
EMENTA
- Dispõe sobre aquisição de imóvel no Distrito Industrial de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4097/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.062, de 10 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre aquisição de imóvel no Distrito Industrial de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra e venda um terreno urbano de propriedade da LOJA MAÇÔNICA UNIÃO III, com a área de 864 m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), constituído pelos Lotes 5A e 6A da Quadra 06, do Loteamento Vila Santa Inês – Distrito Industrial Estanislau Novacki – Porto União-SC, sem benfeitorias, com os códigos de imóvel sob os nºs 9765 e 9764 e inscrições imobiliárias nºs 01.10.018.0306.000 e 01.10.018.0294.000, respectivamente, medindo 24 metros de frente para a Rua Adão Mibach e demais medidas e confrontações constantes da matrícula nº 362 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União- SC.
Art. 2º O imóvel constante do “caput” do Artigo 1º desta Lei, foi submetido à avaliação pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, nomeada pelo Decreto nº 948, de 25 de setembro de 2012, a qual atribuiu o valor máximo para a citada área em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º O valor para efetivação da aquisição é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e será pago em uma única parcela no ato de assinatura da respectiva Escritura de Compra e Venda.
Art. 4º Para execução da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos lançados no Orçamento Geral do Município de Porto União nas seguintes dotações:
ORÇAMENTO |
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RUBRICA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
ORGÃO |
0200 |
PODER EXECUTIVO |
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PROJETO |
1001 |
AQUISIÇÃO IMOVEIS |
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MODALIDADE |
4490.100 |
APLICAÇÃO DIRETA |
R$ 45.000,00 |
Art. 5º A aquisição do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será destinado a construção de uma Unidade Básica de Saúde na Área Industrial.
Parágrafo único. A presente aquisição será realizada com dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 10 de dezembro de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura