Lei Ordinária 4075/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 19/12/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.075, de 19 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do presente exercício, o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO ORGÃO |
0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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PROJETO |
1031 – Construção/Aquisição/Reforma sede própria |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
02 |
30.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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30.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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PROJETO |
1030 – Aquisição de veículo e equip. para o Legislativo |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
01 |
30.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 19 de dezembro de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade