Lei Ordinária 4075/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 19/12/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.075, de 19 de dezembro de 2012.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do presente exercício, o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

 

PROJETO

1031 – Construção/Aquisição/Reforma sede própria  

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas 

02

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

30.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

 

PROJETO

1030 – Aquisição de veículo e equip. para o Legislativo 

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas 

01

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 19 de dezembro de 2012.

 

         

 

 

 

RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração,                          

Esporte e Cultura

 

 

 

                                               RICARDO DRAGONI

                                      Secretário Municipal de Finanças

                                                  e Contabilidade