Lei Ordinária 4074/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 19/12/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.074, de 19 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 1.150.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2066 – Manutenção da Atenção Básica |
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MODALIDADE |
3190 – 103 – Aplicações Diretas |
08 |
1.100.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 103 – Aplicações Diretas – Operações Intra-Orçamentárias |
09 |
50.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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1.150.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e transposição das seguintes dotações orçamentárias, do orçamento da Prefeitura Municipal:
ÓRGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SECRET. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS |
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PROJETO |
1011 – Produção de Moradias |
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MODALIDADE |
4490 – 170 – Aplicações Diretas |
96 |
1.150.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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1.150.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 19 de dezembro de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade