Lei Ordinária 4074/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 19/12/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.074, de 19 de dezembro de 2012.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 1.150.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta mil reais):

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE

0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2066 – Manutenção da Atenção Básica

 

 

MODALIDADE

3190 – 103 – Aplicações Diretas

08

1.100.000,00

MODALIDADE

3191 – 103 – Aplicações Diretas – Operações  Intra-Orçamentárias

09

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.150.000,00

                                              

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e transposição das seguintes dotações orçamentárias, do  orçamento da Prefeitura Municipal:

ÓRGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SECRET. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1011 – Produção de Moradias

 

 

MODALIDADE

4490 – 170 – Aplicações Diretas

96

1.150.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 19 de dezembro de 2012.

 

         

 

 

 

 

   RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

         Prefeito Municipal                                                    Secretário Municipal de Administração,                          

     Esporte e Cultura

                                                  RICARDO DRAGONI

                                         Secretário Municipal de Finanças

                                                       e Contabilidade