Lei Ordinária 4073/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 011, celebrado em 27 de junho de 2012, entre o Município de Porto União (SC) e o Hospital de Caridade São Braz, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4024/2012

Integra da Norma

 

LEI Nº 4.073, de 17 de dezembro de 2012.

           

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 011, celebrado em 27 de junho de 2012, entre o Município de Porto União (SC) e o Hospital de Caridade São Braz, e dá outras providências.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 011, celebrado em 27 de junho de 2012, entre o Município de Porto União e o Hospital de Caridade São Braz, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4.024,de 27 de junho de 2012,

 

Parágrafo único.  A alteração que trata o “caput” deste artigo passa ter o seguinte enunciado:

 

“Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Porto União, com sede na cidade de Porto União, Rua Padre Anchieta, 126, Centro, com registro no CNPJ sob o n.º 83.102.541/0001-58, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. RENATO STASIAK, brasileiro, residente e domiciliado em Porto União – SC, na Rua Sete de Setembro, nº 570, portador do RG nº 581.440 – SC e CPF nº 216.709.009-91, doravante denominado CONVENENTE, e de outro lado, o Hospital de Caridade São Braz, entidade Privada Filantrópica, sob forma da Lei, com registro no CNPJ nº 65.604.395/0001-94, com Estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Presidente, AYRTON RODRIGUES MARTINS, brasileiro, residente e domiciliado em Porto União – SC, portador do RG nº 764.476/SC e CPF nº 076.884.239-53, doravante denominado CONVENIADO, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 4.024, de 27 de junho de 2012, respeitadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, visando aditar as Cláusulas Primeira e Segunda do Convênio nº 011/2012, publicado no DOM/SC em 02/07/2012, na Edição nº 1024, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto

 

(…)

 

I-                  

 

II-               

III-…

IV- Auxílio Manutenção do Hospital de Caridade São Braz, mediante subvenção específica

O Município repassará ao Hospital de Caridade São Braz, a título de “Auxílio Manutenção do Hospital, mediante subvenção específica”, o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), somente no mês de dezembro de 2012, mediante competente prestação de contas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor Mensal

                   O Convenente pagará ao Conveniado, de acordo com a quantidade de procedimentos executados, autorizados e triados pelo Convenente, de conformidade com os valores discriminados na Tabela I – Exames e Respectivos Valores e Tabela II – Procedimentos Ambulatoriais, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, para a realização de consultas médicas e prestação de serviços ambulatoriais em urgência e emergência, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2071.33.90.00.00.00.00.0454(26) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade/Aplicações Diretas/MAC-Média e Alta Complexidades, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o repasse de recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, recebidos pelo Convenente, para o pagamento de procedimentos da Atenção Básica efetuados pelo Conveniado, de conformidade com os valores da Tabela SIA/SUS, sendo que estas despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 09.01.2066.33.90.00.00.00.00.0450(30) – Fundo Municipal de Saúde, Manutenção da Atenção Básica/Aplicações Diretas/PAB – Piso da Atenção Básica, e até o limite de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mensais, para realização de cirurgias eletivas triadas e aprovadas pelo Convenente, de conformidade com as quantidades e valores descritos na Tabela III – Cirurgias Eletivas, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2066.33.90.103(10) – Fundo Municipal de Saúde, Manutenção da Atenção Básica/Aplicações Diretas/15% Transferência de Impostos, totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais e IV – Auxílio Manutenção do Hospital, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à título de subvenção, somente no mês de dezembro de 2012, com recursos da Dotação Orçamentária 23.3350.103 – Fundo Municipal de Saúde. No mês de dezembro de 2012, o presente Convênio totalizará um valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sendo que nos demais meses de vigência o valor totaliza R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

                   (…)

 

Art. 2º Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio nº 011, de 27 de junho de 2012.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

  Porto União (SC), 17 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

 

    RENATO STASIAK                                                                      ROBERTO BONFLEUR

     Prefeito Municipal                                                                Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                    Esporte e Cultura

                                                       JAIR GIRALDI

                                           Secretário Municipal de Saúde