Lei Ordinária 4068/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/12/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.068, de 17 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2077 – Manutenção FNAS – CREAS |
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MODALIDADE |
3390 – 210 – Aplicações Diretas |
7 |
12.000,00 |
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ATIVIDADE |
2080 – Manutenção Programa PROJOVEM/ADOLESCENTE |
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MODALIDADE |
3390 – 211 – Aplicações Diretas |
10 |
7.000,00 |
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ATIVIDADE |
2088 – PAIF – CRAS RURAL VOLANTE |
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MODALIDADE |
3390 – 170 – Aplicações Diretas |
12 |
5.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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24.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, na Fonte 100.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 17 de dezembro de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade