Lei Ordinária 4068/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/12/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.068, de 17 de dezembro de 2012.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais):

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2077 – Manutenção FNAS – CREAS  

 

 

MODALIDADE

3390 – 210 – Aplicações Diretas 

7

12.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2080 – Manutenção Programa PROJOVEM/ADOLESCENTE

 

 

MODALIDADE

3390 – 211 – Aplicações Diretas

10

7.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2088 – PAIF – CRAS RURAL VOLANTE

 

 

MODALIDADE

3390 – 170 – Aplicações Diretas

12

5.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

24.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, na Fonte 100.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 17 de dezembro de 2012.

 

         

 

 

 

RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração,                          

Esporte e Cultura

 

 

 

 

                                               RICARDO DRAGONI

                                      Secretário Municipal de Finanças

                                                  e Contabilidade