Lei Ordinária 4067/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/12/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.067, de 17 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2077 – Manutenção FNAS – CREAS |
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MODALIDADE |
3390 – 210 – Aplicações Diretas |
7 |
30.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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30.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2083 – Manutenção Programa PAIF |
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MODALIDADE |
3390 – 213 – Aplicações Diretas |
9 |
30.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 17 de dezembro de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade