Lei Ordinária 4066/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/12/2012
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação Local de Ação Comunitária – ALAC, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.066, de 17 de dezembro de 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação Local de Ação Comunitária – ALAC, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação Local de Ação Comunitária – ALAC, objetivando a cessão gratuita dos espaços físicos e instalações do prédio de sua propriedade, situado na Rua Salomão Curi – s/nº – Bairro Santa Rosa, neste Município, para fins de utilização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art 2º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 17 de dezembro de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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