Lei Ordinária 4061/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 05/12/2012
EMENTA
- Dispõe sobre a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Porto União, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 4.061, de 05 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal será no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o subsídio dos vereadores e será recebida na mesma data do pagamento do subsídio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Porto União (SC), 05 de dezembro de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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