Lei Ordinária 3672/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 28/09/2024
EMENTA
- Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.554, de 22 de setembro de 2000, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 2554/2000 |
OUTROS |
Lei Ordinária 4063/2012 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.672, de 18 de novembro de 2009.
Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.554, de 22 de setembro de 2000, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.554, de 22 de setembro de 2000, que passa a ter o seguinte enunciado:
“Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE será constituído por 07 (sete) membros da seguinte forma:
I- 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;
II- 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;
III- 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica;
IV- 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 18 de novembro de 2009.
NÍLTON CÉSAR HOLOVATY ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração,
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