Lei Ordinária 4039/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 14/08/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.039, de 14 de agosto de 2012.

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial  no Orçamento Geral do Município,  do exercício de 2012, nas  dotações orçamentárias a seguir especificadas  no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais):

ORGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2031 – Convênio Polícia Militar

 

 

MODALIDADE

4490 – 169 – Aplicações Diretas

novo

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

100.000,00

 

                            Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SECRET MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚB.

 

 

PROJETO

1046 – REMODELAÇÃO URBANÍSTICA DA ÁREA CENTRAL

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

49

50.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0208 – SECR. MUN. AGRICULTURA E MEIO AMB.

 

 

ATIVIDADE

2079 – Manutenção Fundo do Meio Ambiente

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

99

10.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1045 – Implantação Parque Ambiental

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

82

40.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 14 de agosto de 2012.

 

 

 

RENATO STASIAK                                                                    ROBERTO BONFLEUR

  Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração,                          

Esporte e Cultura

 

                                               RICARDO DRAGONI

                                      Secretário Municipal de Finanças

                                                  e Contabilidade