Lei Ordinária 4039/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 14/08/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.039, de 14 de agosto de 2012.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, do exercício de 2012, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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ATIVIDADE |
2031 – Convênio Polícia Militar |
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MODALIDADE |
4490 – 169 – Aplicações Diretas |
novo |
100.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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100.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SECRET MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚB. |
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PROJETO |
1046 – REMODELAÇÃO URBANÍSTICA DA ÁREA CENTRAL |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
49 |
50.000,00 |
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UNIDADE |
0208 – SECR. MUN. AGRICULTURA E MEIO AMB. |
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ATIVIDADE |
2079 – Manutenção Fundo do Meio Ambiente |
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MODALIDADE |
3390 – 100 – Aplicações Diretas |
99 |
10.000,00 |
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PROJETO |
1045 – Implantação Parque Ambiental |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
82 |
40.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 14 de agosto de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade