Lei Ordinária 4037/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 14/08/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.037, de 14 de agosto de 2012.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral do Município do presente exercício, o valor de R$ 3.217.000,00 (Três milhões, duzentos e dezessete mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0209 – SECR. MUN. DE DESENVOLVIM. SOCIAL

 

 

PROJETO

1011 – Produção de Moradias

 

 

MODALIDADE

4490 – 170 – Aplicações diretas

96

3.217.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

3.217.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação na Fonte 170 – Convênios com a União – PAC2.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 14 de agosto de 2012.

 

         

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração,                          

Esporte e Cultura

 

 

 

 

                                                     RICARDO DRAGONI

                                            Secretário Municipal de Finanças

                                                         e Contabilidade