Lei Ordinária 4037/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 14/08/2012
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.037, de 14 de agosto de 2012.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral do Município do presente exercício, o valor de R$ 3.217.000,00 (Três milhões, duzentos e dezessete mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0209 – SECR. MUN. DE DESENVOLVIM. SOCIAL |
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PROJETO |
1011 – Produção de Moradias |
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MODALIDADE |
4490 – 170 – Aplicações diretas |
96 |
3.217.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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3.217.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação na Fonte 170 – Convênios com a União – PAC2.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 14 de agosto de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade