Lei Ordinária 4036/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 31/07/2012
EMENTA
- Dispõe sobre a prioridade de vagas aos filhos deficientes (Pessoa com Deficiência) de pessoas com residência próxima de creches e escolas públicas municipais.
Integra da Norma
LEI Nº 4.036, de 30 de julho de 2012.
Dispõe sobre a prioridade de vagas aos filhos deficientes (Pessoa com Deficiência) de pessoas com residência próxima de creches e escolas públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida a prioridade de vagas em creches e escolas públicas municipais próximas de suas residências para os filhos com deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 30 de julho de 2012.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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