Lei Ordinária 4029/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 04/07/2012

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº ­­­4.029, de 04 de julho de 2012.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar  convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, e dá outras providências.

 

 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.234.826/0006-69, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.540, de 04 de dezembro de 2008, com sede e foro nesta cidade.

                                              

Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), desembolsáveis em parcela única, destinados a auxiliar a entidade na aquisição de materiais destinados à iluminação do Evento NATAL LUZ.

    

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

  ÓRGÃO            0200                  PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE       0210                  ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO        
ATIVIDADE   2033                  Encargos Gerais da Administração
ELEMENTO     3350 – 100       Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos

                                                                      

Art. 4º A Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º O convênio terá sua vigência até 31 de dezembro de 2012.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                    Porto União (SC), 04 de julho de 2012.

 

 

 

        RENATO STASIAK                                                               ROBERTO BONFLEUR

          Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração,                                                                                                              Esporte e Cultura